Indicação sugere demarcação de sinalização horizontal e implantação de redutor de velocidade na Avenida Romeu R. Figueiredo

Indicação sugere demarcação de sinalização horizontal e implantação de redutor de velocidade na Avenida Romeu R. Figueiredo


08 de Maio de 2026 | Informática

INDICAÇÃO Nº. 64/2026

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA – BETO MORENO, Vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICA a Vossa Excelência que determine ao setor competente a realização de estudos técnicos visando:
• a demarcação de sinalização horizontal (de solo), especialmente com pintura de “PARE” e delimitação de vagas e acessos de garagem;
• a implantação de redutor de velocidade (lombada), nos termos da legislação vigente; 
na Avenida Romeu R. Figueiredo, no bairro Santa Maria, especialmente no trecho compreendido a partir das proximidades do Supermercado Trimais até o início da área predominantemente residencial, via esta que também dá acesso ao Polo Industrial Amadeu Scaramal.

JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito, a presente indicação se justifica diante das demandas apresentadas por moradores da referida localidade, que relatam dificuldades no tráfego diário, especialmente em horários de maior fluxo.
O intenso movimento de veículos na via, aliado à ausência de sinalização horizontal adequada, compromete a segurança viária e dificulta a saída de veículos das garagens residenciais, aumentando o risco de acidentes.
A implantação de sinalização de solo, com destaque para a pintura de “PARE” e delimitação de acessos, contribuirá significativamente para a organização do trânsito e para a segurança de pedestres e motoristas.
Além disso, a instalação de redutor de velocidade mostra-se medida necessária para garantir a redução da velocidade dos veículos, sobretudo por se tratar de via com características mistas (acesso industrial e área residencial).
Ressalta-se que a presente indicação encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos 21 e 24, que atribuem ao município a competência para a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, bem como na Resolução nº 600/2016 do CONTRAN, que estabelece padrões e critérios para a implantação de dispositivos redutores de velocidade.
Dessa forma, a adoção das medidas propostas visa atender ao interesse público, promovendo maior segurança, organização e fluidez no trânsito local.