Presidente da Câmara remarca convocação da sessão extraordinária de 02/04/2019 às 12h00 para 03/04/2019 as 10h00 para julgamento de Celso Gaúcho
28 de Março de 2019 | Secretaria
José Bonifácio, 28 de março de 2019.
Ofício nº 00022/ 2019 -
INTIMAÇÃO da Sessão Extraordinária, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, em vigor:
Excelentíssimo Senhor:
Tem o presente a finalidade de encaminhar à Vossa Excelência, INTIMAÇÃO para Sessão Extraordinária, que seria anteriormente realizada no dia 02 de Abril de 2019, (terça-feira), às 12:00 horas para o dia 03 de abril de 2019 (quarta-feira), às 10h00, na sala de Sessões Ricieri Rodante, sito a Avenida Romeu Maia Souto n°. 20 - Centro, para tratar da Leitura e Julgamento do Parecer Final referente a CIP. Nº. 01/2018, na forma do art. 5º, incisos V e VI do Decreto - Lei 201/67, ratificando o despacho integrante da notificação, que seguiu em anexo na primeira intimação, com exceção à data da sessão.
Na oportunidade renovo protestos da mais estima e dileta consideração.
Atenciosamente,
Rafael Claudemiro Nizato
Presidente da Câmara
Ao Senhor
CELSO OLIMAR CALGARO
José Bonifácio - SP
**** CERTIDÃO Nº 00007 / 2019
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 1999132, CPF Nº 900.353.136-68, escriturária da Câmara Municipal de José Bonifácio e MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER RG nº 20.636.872-0, CPF Nº 161.778.408.-76, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio...
Certificamos, em obediência ao despacho do Senhor Presidente da Câmara, objetivando intimar o Senhor Celso Olimar Calgaro para sessão extraordinária a ser realizada dia 03 de abril de 2019, às 10H00, para leitura e julgamento do parecer final referente à CIP nº 01/2018, na forma do artigo 5º, incisos V e VI do Decreto -Lei nº 201/67, que comparecemos na residência do denunciado Celso Olimar Calgaro, às 10h40, a Rua Felizardo F. Guapo, nº 46, onde fomos atendidos pela funcionária Regina, que informou que o denunciado não estava em sua residência e não sabia de seu paradeiro.
Após, comparecemos ao Paço Municipal onde fomos atendidos pela secretária de gabinete Ana Paula Cassino Taino da Silva, às 10h49, sendo que informou que o denunciado não estava no local e não sabia do seu paradeiro
Finalmente certificamos que comparecemos ao seu escritório, às 11h02, localizado na Av. Campos Salles esquina com a Rua 28 de Dezembro (antigo escritório da SóFruta), sendo que fomos recebidos pela pessoa de Paulo Simas, que informou que Celso Olimar Calgaro não estava no local e que não sabia do seu paradeiro.
Sendo, o que nos cumpre CERTIFICAR, para todos os efeitos legais, firmamos a presente certidão que espelha a verdade das diligências.
Câmara Municipal de José Bonifácio, 28 de março de 2019.
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 1999132, CPF Nº 900.353.136-68, escriturária da Câmara Municipal de José Bonifácio e MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER RG nº 20.636.872-0, CPF Nº 161.778.408.-76, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio...
Certificamos, em obediência ao despacho do Senhor Presidente da Câmara, objetivando intimar o Senhor Celso Olimar Calgaro para sessão extraordinária a ser realizada dia 03 de abril de 2019, às 10H00, para leitura e julgamento do parecer final referente à CIP nº 01/2018, na forma do artigo 5º, incisos V e VI do Decreto -Lei nº 201/67, que comparecemos na residência do denunciado Celso Olimar Calgaro, às 10h40, a Rua Felizardo F. Guapo, nº 46, onde fomos atendidos pela funcionária Regina, que informou que o denunciado não estava em sua residência e não sabia de seu paradeiro.
Após, comparecemos ao Paço Municipal onde fomos atendidos pela secretária de gabinete Ana Paula Cassino Taino da Silva, às 10h49, sendo que informou que o denunciado não estava no local e não sabia do seu paradeiro
Finalmente certificamos que comparecemos ao seu escritório, às 11h02, localizado na Av. Campos Salles esquina com a Rua 28 de Dezembro (antigo escritório da SóFruta), sendo que fomos recebidos pela pessoa de Paulo Simas, que informou que Celso Olimar Calgaro não estava no local e que não sabia do seu paradeiro.
Sendo, o que nos cumpre CERTIFICAR, para todos os efeitos legais, firmamos a presente certidão que espelha a verdade das diligências.
Câmara Municipal de José Bonifácio, 28 de março de 2019.
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
**** CERTIDÃO Nº 00008 / 2019
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 1999132, CPF Nº 900.353.136-68, escriturária da Câmara Municipal de José Bonifácio e MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER RG nº 20.636.872-0, CPF Nº 161.778.408.-76, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio...
Certificamos, em obediência ao despacho do Senhor Presidente da Câmara, objetivando intimar o Senhor Celso Olimar Calgaro para sessão extraordinária a ser realizada dia 03 de abril de 2019, às 10H00, para leitura e julgamento do parecer final referente à CIP nº 01/2018, na forma do artigo 5º, incisos V e VI do Decreto -Lei nº 201/67, que comparecemos na residência do denunciado Celso Olimar Calgaro, às 13h25, a Rua Felizardo F. Guapo, nº 46, onde fomos atendidos pelo senhor Tulio Calgaro, filho do denunciado, que informou que o denunciado não estava em sua residência e não sabia de seu paradeiro.
Após, comparecemos ao Paço Municipal onde fomos atendidos pelo secretário administrativo Edgelson Rodrigues Junior, às 13h38, sendo que informou que o denunciado não estava no local e não sabia do seu paradeiro
Finalmente certificamos que comparecemos ao seu escritório, às 13h42, localizado na Av. Campos Salles esquina com a Rua 28 de Dezembro (antigo escritório da SóFruta), sendo que o mesmo estava desabitado.
Sendo, o que nos cumpre CERTIFICAR, para todos os efeitos legais, firmamos a presente certidão que espelha a verdade das diligências.
Câmara Municipal de José Bonifácio, 28 de março de 2019.
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº 1999132, CPF Nº 900.353.136-68, escriturária da Câmara Municipal de José Bonifácio e MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER RG nº 20.636.872-0, CPF Nº 161.778.408.-76, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio...
Certificamos, em obediência ao despacho do Senhor Presidente da Câmara, objetivando intimar o Senhor Celso Olimar Calgaro para sessão extraordinária a ser realizada dia 03 de abril de 2019, às 10H00, para leitura e julgamento do parecer final referente à CIP nº 01/2018, na forma do artigo 5º, incisos V e VI do Decreto -Lei nº 201/67, que comparecemos na residência do denunciado Celso Olimar Calgaro, às 13h25, a Rua Felizardo F. Guapo, nº 46, onde fomos atendidos pelo senhor Tulio Calgaro, filho do denunciado, que informou que o denunciado não estava em sua residência e não sabia de seu paradeiro.
Após, comparecemos ao Paço Municipal onde fomos atendidos pelo secretário administrativo Edgelson Rodrigues Junior, às 13h38, sendo que informou que o denunciado não estava no local e não sabia do seu paradeiro
Finalmente certificamos que comparecemos ao seu escritório, às 13h42, localizado na Av. Campos Salles esquina com a Rua 28 de Dezembro (antigo escritório da SóFruta), sendo que o mesmo estava desabitado.
Sendo, o que nos cumpre CERTIFICAR, para todos os efeitos legais, firmamos a presente certidão que espelha a verdade das diligências.
Câmara Municipal de José Bonifácio, 28 de março de 2019.
OSVÂNIA MARTINS DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
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