Indicação sugere a implantação do Programa “Remédio em Casa”
25 de Março de 2026 | Informática
INDICAÇÃO Nº. 40/2026MARCO ROGÉRIO DE CARVALHO “TROVÃO”, vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, que esta subscreve, com fundamento nos arts. 146 e 147, do Regimento Interno, apresenta ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte INDICAÇÃO: Realizar a implantação do Programa “Remédio em Casa”, instituído pela Lei Municipal nº 3.445/2009, de 04 de novembro de 2009, que tem como objetivo encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.JUSTIFICATIVAA presente reivindicação se faz necessária, para melhor atender as pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, que fazem uso contínuo de remédios prescritos em tratamento regular. O Programa “Remédio em Casa” instituído pela Lei Municipal nº 3.445/2009, de 04 de novembro de 2009, foi fomentado através do Projeto de Lei nº 013/2009, de 22 de setembro de 2009, de autoria do então vereador Marlon Gustavo Marques Cardoso (Marlon Cardoso), na décima quinta legislatura. Além de facilitar a vida dos usuários das farmácias da rede pública, traz também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar não somente o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas nas UBS, otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde. Contudo, até a presente data, não há notícias da implantação tão pouco do funcionamento do mesmo.
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