Indicação sugere à implantação de dois espaços cercados em áreas verdes municipais, destinados ao acolhimento organizado de gatos abandonados
03 de Março de 2026 | Informática
INDICAÇÃO Nº. 22/2026CEILA MAIRA SANCHES, Vereadora da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICA à Vossa Excelência que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, ambiental, sanitário e orçamentário visando à implantação de dois espaços cercados em áreas verdes municipais, destinados ao acolhimento organizado de gatos abandonados, sendo:I – um espaço destinado a animais saudáveis, inserido em programa de controle reprodutivo e adoção responsável;II – um espaço destinado a animais doentes ou em tratamento, sob acompanhamento técnico adequado.Que a iniciativa seja estruturada como política pública permanente de manejo populacional felino, contemplando castração sistemática, identificação, acompanhamento veterinário e parcerias com entidades protetoras.JUSTIFICATIVASenhor Prefeito, o município enfrenta crescente aumento no número de gatos abandonados, situação que repercute diretamente:* na saúde pública (controle de zoonoses e riscos sanitários);* na proteção ambiental;* no bem-estar animal;* na qualidade de vida da população.A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei Federal nº 13.426/2017 estabelece diretrizes para o controle populacional de cães e gatos por meio de esterilização permanente e políticas públicas adequadas. A Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime o abandono e os maus-tratos a animais.Dessa forma, o Município não apenas pode agir — ele possui dever constitucional e legal de estruturar política pública eficaz para enfrentamento do abandono e do crescimento desordenado da população felina.A proposta de implantação de espaços cercados em áreas verdes municipais, mediante estudo técnico prévio, apresenta-se como solução de viabilidade moderada, especialmente em município de porte médio (aproximadamente 35 mil habitantes), onde intervenções de grande estrutura podem se tornar financeiramente inviáveis.Contudo, a medida deve ser compreendida não como simples confinamento, mas como instrumento integrado de:* controle reprodutivo contínuo;* triagem sanitária;* separação de animais enfermos para evitar contaminação;* redução gradual da população de rua;* estímulo à adoção responsável;* organização do voluntariado local.A separação entre animais saudáveis e doentes demonstra responsabilidade sanitária, reduz risco epidemiológico e confere maior segurança jurídica ao Município.Sob o aspecto político-administrativo, a implantação estruturada dessa política:* reduz reclamações da população;* diminui conflitos em bairros com alta concentração de animais;* antecipa eventual intervenção do Ministério Público;* fortalece a imagem do Município como promotor de políticas humanizadas e responsáveis.Importante destacar que a execução poderá ser viabilizada por meio de:* parcerias com organizações da sociedade civil;* celebração de termos de cooperação;* captação de emendas parlamentares;* utilização de mão de obra voluntária supervisionada;* eventual criação de cadastro municipal de protetores.Recomenda-se, ainda, que o estudo técnico avalie:* compatibilidade ambiental das áreas verdes indicadas;* impacto de vizinhança;* estimativa de custo inicial e manutenção;* necessidade de responsável técnico veterinário;* cronograma de implementação gradual.A presente indicação não representa aumento desmedido de despesa, mas investimento preventivo que tende a reduzir custos futuros com demandas judiciais, recolhimentos emergenciais e atendimento sanitário.Diante do exposto, entende-se que a medida é juridicamente fundamentada, socialmente necessária e administrativamente viável, desde que estruturada com planejamento técnico adequado.
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