Indicação sugere à implantação de dois espaços cercados em áreas verdes municipais, destinados ao acolhimento organizado de gatos abandonados

Indicação sugere à implantação de dois espaços cercados em áreas verdes municipais, destinados ao acolhimento organizado de gatos abandonados


03 de Março de 2026 | Informática

INDICAÇÃO Nº. 22/2026

CEILA MAIRA SANCHES, Vereadora da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICA à Vossa Excelência que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, ambiental, sanitário e orçamentário visando à implantação de dois espaços cercados em áreas verdes municipais, destinados ao acolhimento organizado de gatos abandonados, sendo:
I – um espaço destinado a animais saudáveis, inserido em programa de controle reprodutivo e adoção responsável;
II – um espaço destinado a animais doentes ou em tratamento, sob acompanhamento técnico adequado.
Que a iniciativa seja estruturada como política pública permanente de manejo populacional felino, contemplando castração sistemática, identificação, acompanhamento veterinário e parcerias com entidades protetoras.

JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito, o município enfrenta crescente aumento no número de gatos abandonados, situação que repercute diretamente:
* na saúde pública (controle de zoonoses e riscos sanitários);
* na proteção ambiental;
* no bem-estar animal;
* na qualidade de vida da população.
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei Federal nº 13.426/2017 estabelece diretrizes para o controle populacional de cães e gatos por meio de esterilização permanente e políticas públicas adequadas. A Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime o abandono e os maus-tratos a animais.
Dessa forma, o Município não apenas pode agir — ele possui dever constitucional e legal de estruturar política pública eficaz para enfrentamento do abandono e do crescimento desordenado da população felina.
A proposta de implantação de espaços cercados em áreas verdes municipais, mediante estudo técnico prévio, apresenta-se como solução de viabilidade moderada, especialmente em município de porte médio (aproximadamente 35 mil habitantes), onde intervenções de grande estrutura podem se tornar financeiramente inviáveis.
Contudo, a medida deve ser compreendida não como simples confinamento, mas como instrumento integrado de:
* controle reprodutivo contínuo;
* triagem sanitária;
* separação de animais enfermos para evitar contaminação;
* redução gradual da população de rua;
* estímulo à adoção responsável;
* organização do voluntariado local. 
 A separação entre animais saudáveis e doentes demonstra responsabilidade sanitária, reduz risco epidemiológico e confere maior segurança jurídica ao Município.
Sob o aspecto político-administrativo, a implantação estruturada dessa política:
* reduz reclamações da população;
* diminui conflitos em bairros com alta concentração de animais;
* antecipa eventual intervenção do Ministério Público;
* fortalece a imagem do Município como promotor de políticas humanizadas e responsáveis.
Importante destacar que a execução poderá ser viabilizada por meio de:
* parcerias com organizações da sociedade civil;
* celebração de termos de cooperação; 
* captação de emendas parlamentares;
* utilização de mão de obra voluntária supervisionada;
* eventual criação de cadastro municipal de protetores.
Recomenda-se, ainda, que o estudo técnico avalie:
* compatibilidade ambiental das áreas verdes indicadas;
* impacto de vizinhança;
* estimativa de custo inicial e manutenção;
* necessidade de responsável técnico veterinário;
* cronograma de implementação gradual. 
 A presente indicação não representa aumento desmedido de despesa, mas investimento preventivo que tende a reduzir custos futuros com demandas judiciais, recolhimentos emergenciais e atendimento sanitário.
Diante do exposto, entende-se que a medida é juridicamente fundamentada, socialmente necessária e administrativamente viável, desde que estruturada com planejamento técnico adequado.