Ato da Mesa Diretora suspende transmissões das sessões até dia 15 de novembro de 2020
04 de Agosto de 2020 | Ass. da Presidência
Através de Ato 02/2020, a Mesa Diretora da Câmara de José Bonifácio suspendeu as transmissões das sessões via Rádio e Internet até 15 de novembro de 2020. Leia na íntegra:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc....
RESOLVE, baixar as Seguintes determinações:
ARTIGO 1º - Ficam suspensas de 03/08/2020 a 15/11/2020 as transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, via internet, via rádio, inclusive programa dos Vereadores e vedada, ainda, a propaganda eleitoral na parte interna e externa da Câmara Municipal.
Parágrafo Único:- As sessões previstas no “caput” deste artigo poderão ser retransmitidas, após edição, caso necessário.
ARTIGO 2º - A partir da presente data fica proibida a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens imóveis ou móveis e veículos pertencentes, locados ou destinados ao Poder Legislativo, ressalvada a realização de Convenção Partidária para escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no pleito 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica terminantemente proibido o transporte de material de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nos veículos oficiais do Poder Legislativo.
ARTIGO 3º - Fica proibido o uso de materiais ou serviços custeados pelo Legislativo, por agentes públicos, servidores ou não, que excedam as prerrogativas consignadas no Regimento Interno e demais normas desta Câmara Municipal que de forma direta ou indireta venha beneficiar os candidatos.
RESOLVE, baixar as Seguintes determinações:
ARTIGO 1º - Ficam suspensas de 03/08/2020 a 15/11/2020 as transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, via internet, via rádio, inclusive programa dos Vereadores e vedada, ainda, a propaganda eleitoral na parte interna e externa da Câmara Municipal.
Parágrafo Único:- As sessões previstas no “caput” deste artigo poderão ser retransmitidas, após edição, caso necessário.
ARTIGO 2º - A partir da presente data fica proibida a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens imóveis ou móveis e veículos pertencentes, locados ou destinados ao Poder Legislativo, ressalvada a realização de Convenção Partidária para escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no pleito 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica terminantemente proibido o transporte de material de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nos veículos oficiais do Poder Legislativo.
ARTIGO 3º - Fica proibido o uso de materiais ou serviços custeados pelo Legislativo, por agentes públicos, servidores ou não, que excedam as prerrogativas consignadas no Regimento Interno e demais normas desta Câmara Municipal que de forma direta ou indireta venha beneficiar os candidatos.
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