Vereadores aprovam Projeto que autoriza o Executivo a criar o Programa Adote uma Praça

Vereadores aprovam Projeto que autoriza o Executivo a criar o Programa Adote uma Praça


02 de Junho de 2020 | Depto. de Comunicação

PROJETO DE LEI Nº. 00013/ 2020

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FLÁVIO MANO HACKME, vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei, que segue e que deve ser sancionado e promulgado pelo senhor Prefeito Municipal:-

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a implantar o Programa Municipal “Adote uma Praça”, no município de José Bonifácio, com o objetivo de estabelecer parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, instituições ou entidades não governamentais, na condição de adotantes, que ficarão encarregadas de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques (inclusive infantis), academias ao ar livre e espaços assemelhados.

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas de direito privado, instituições ou entidades não governamentais adotantes, proceder reformas e adaptações no espaço adotado, para melhorar as condições de uso de seus frequentadores, vedadas as intervenções na parte estrutural do logradouro público, sem autorização expressa da Administração Municipal.

§ 2º As benfeitorias, sejam elas quais forem, realizadas pelas pessoas jurídicas de direito privado, instituições ou entidades não governamentais participantes do Programa a que se refere esta lei, não serão indenizadas pelo Município e passarão, desde logo, a integrar o patrimônio público municipal.

§ 3º Ficam excluídas da participação no programa, pessoas jurídicas de direito privado, instituições ou entidades não governamentais que sofreram sanções administrativas, cíveis e criminais, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta lei.

Art. 2º Poderá ser permitida às pessoas jurídicas de direito privado, instituições ou entidades não governamentais, a veiculação de publicidade na praça ou espaço público, bem como a divulgação da parceria nos órgãos de imprensa e em informes publicitários envolvendo a área da adoção, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Executivo Municipal.

Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, estabelecendo critérios para a formalização de parcerias, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques, academias ao ar livre e espaços assemelhados.

 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.   

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, 21 de maio de 2020.

FLÁVIO MANO HACKME
Vereador – PDT