
Projeto de Lei institui o Dia do Nascituro e ainda terá a Caminhada pela Vida
04 de Outubro de 2023 | Depto. de Comunicação
PROJETO DE LEI Nº. 16/ 2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE josé bonifácio, O DIA DO NASCITURO DESDE DE SUA CONCEPÇÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ADENILSON LUIS SERON, Vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pelo senhor Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI
Art.
1º - Fica instituído no município de José
Bonifácio, o “Dia do Nascituro e conscientização sobre os riscos e consequências do aborto”, a
ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Parágrafo 1.o - Para os
efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina
desde a sua concepção.
Art. 2º - Para a comemoração do Dia do Nascituro, a Câmara Municipal de José Bonifácio, promoverá entre os dias 01 a 10 de outubro de cada ano, Audiência Pública, enaltecendo o direito de nascer, voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Parágrafo Primeiro – Na audiência pública que trata o caput do presente artigo também será abordado a necessidade de conscientizar as mulheres sobre os riscos e consequências do aborto.
Parágrafo Segundo- No período indicado no caput do artigo, a Câmara poderá em conjunto com outras entidades de defesa do nascituro, promover evento denominado “MARCHA PELA VIDA”, ficando a cargo da Presidência nomear comissão para organizar o evento.
Art. 3º - No mesmo período o Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos, podendo firmar parcerias com Escolas, Igrejas, Sindicatos, Associações, etc, promovendo, de forma conjunta ou isoladamente, palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos.
Parágrafo Único – O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderá autorizar o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 4º - O dia declinado no artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, “RICIERI RODANTE”, 07 de agosto de 2023.
ADENILSON LUIS SERON
Vereador – PV
PROJETO DE LEI Nº. 16/ 2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE josé bonifácio, O DIA DO NASCITURO DESDE DE SUA CONCEPÇÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Vereadores:-
O nascituro é um ser humano, e por esta razão merece ser respeitado em sua integralidade, cabendo ao poder público e à sociedade promover a constante conscientização do direito à vida, que por sua vez deve ser realizada desde o momento da sua concepção, cuja mãe e o feto necessitam de cuidados especiais em todos os aspectos.
O dia do nascituro foi aprovado pela 43ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil – CNBB, em agosto de 2005.
A instituição do Dia Municipal do Nascituro visa possibilitar alternativas para maior conscientização dos munícipes em relação à saúde física, mental e psicológica da mãe e do nascituro, bem como esclarecer sobre a questão do aborto e suas consequências.
Trata-se de uma data comemorada internacionalmente, também conhecida como: "Dia do Direito de nascer", "Dia da criança por nascer", "Dia da vida antes de nascer", "Dia da criança concebida" e "Dia da criança ainda não nascida".
Nesta data homenageia-se o novo ser humano, ou se preferir, a criança, que ainda vive dentro da barriga da mãe, e que tem o direito à proteção de sua vida e saúde, à alimentação, ao respeito e a um nascimento sadio, e acima de tudo o direito de nascer.
Busca-se com este Projeto de Lei suscitar nas consciências, nas famílias e na sociedade, o reconhecimento do sentido e valor da vida humana em todos os seus momentos.
Ressaltamos que, com a aprovação deste Projeto de Lei, nosso município será mais um dos municípios brasileiros a trabalhar em defesa da vida de forma plena.
Com relação aos aspectos legais, o referido PL atende ao interesse local, não afronta o Princípio da Independência entre os poderes, bem como, não cria despesa, sem a devida previsão no orçamento.
Diante do exposto pedimos especial atenção dos senhores Vereadores e clamamos que apoie favoravelmente a presente matéria.
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