Presidente da Câmara  remarca sessão para 03/04/2019 às 10h00 intimando o advogado Silvio Eduardo Macedo Martins

Presidente da Câmara remarca sessão para 03/04/2019 às 10h00 intimando o advogado Silvio Eduardo Macedo Martins


28 de Março de 2019 | Secretaria

José Bonifácio, 26 de março de 2019.                 

Ofício nº 018/2019

INTIMAÇÃO da Sessão Extraordinária, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, em vigor:

Excelentíssimo Senhor Doutor :

 Tem o presente a finalidade de encaminhar à Vossa Excelência, INTIMAÇÃO para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 02 de Abril de 2019, (terça-feira), às 12:00 horas, na sala de Sessões Ricieri Rodante, sito a Avenida Romeu Maia Souto n°. 20 - Centro, para tratar da Leitura e Julgamento do Parecer Final referente a CIP. Nº. 01/2018, na forma do art. 5º, incisos V e VI do Decreto - Lei 201/67, tudo em conformidade com o despacho que segue em anexo, integrante desta notifcação.

 Na oportunidade renovo protestos da mais estima e dileta consideração.

 Atenciosamente,

Rafael Claudemiro Nizato
Presidente da Câmara


Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
SÍLVIO EDUARDO MACEDO MARTINS



*** CERTIDÃO  Nº  00003 / 2019

PAULO SÉRGIO NUNES, RG nº 34.279.286-06, CPF Nº 221.535.268-09, Secretário Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio e MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER RG nº 20.636.872-0, CPF Nº 161.778.408.-76, Assistente Legislativo da Câmara Municipal de José Bonifácio...

Certificamos, em obediência ao despacho do Senhor Presidente da Câmara, objetivando intimar o Senhor Dr. Silvio Eduardo Macedo Martins para sessão extraordinária a ser realizada dia 02 de abril de 2019, às 12h00, para leitura e julgamento do parecer final referente à CIP nº 01/2018, na forma do artigo 5º, incisos V e VI do Decreto -Lei nº 201/67, que comparecemos em sua residência na cidade de Mirassol/SP, à Rua Salve Zequim, nº 2896, onde também funciona seu escritório de advocacia, às 13h07, sendo atendidos pela funcionária Elaine, que informou que o advogado não se encontrava e que estaria em São Paulo, não precisando o horário de seu retorno.
Após, por volta das 14h20, voltamos à residência do advogado e fomos atendidos novamente pela funcionária Elaine, que voltou a informar que o advogado não estava no local e não saberia precisar a data do seu retorno de São Paulo.

 Sendo, o que nos cumpre CERTIFICAR, para todos os efeitos legais, firmamos a presente certidão que espelha a verdade das diligências.

Câmara Municipal de José Bonifácio, 26 de março de 2019. 

PAULO SÉRGIO NUNES                     MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER