Deputada Estadual é Cidadã Bonifaciana
26 de Novembro de 2024 | Depto. de Comunicação | Arte: Francisco Melchior
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 14 / 2024
OUTORGA TÍTULO DE
CIDADANIA A SENHORA ANALICE FERNANDES.
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO
SANTOS, Vereadora da Câmara Municipal de
José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e
deliberação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, que segue e que deve ser
sancionado e Promulgado pela Senhora Presidente da Câmara.
PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO
Art.
1º Fica outorgado o título de
“CIDADÃ BONIFACIANA” a Senhora ANALICE FERNANDES, pelos relevantes serviços
prestados no Município de José Bonifácio.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo correrão
por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas
se necessários.
Art. 3º Este
Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, 21 de
novembro de 2024.
FABIANA DE SOUZA
PINHEIRO SANTOS
Vereadora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 14 / 2024
OUTORGA TÍTULO
DE CIDADANIA A SENHORA ANALICE FERNANDES.
J U S T I F I C A T
I V A
Senhores Vereadores (as),
Analice
Fernandes é deputada pelo PSDB e foi eleita para o seu sexto mandato
consecutivo, em 2022. Foi líder da Bancada do PSDB, vice-presidente da
Assembleia Legislativa, tendo sido eleita em 15 de março de 2017 por seus
pares; no biênio 2015/2016 também assumiu a segunda vice-presidência da Casa.
Foi
eleita para a presidência da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa
durante vários, foi membro das comissões de Constituição, Justiça e Redação,
Comissão de Infraestrutura, Comissão de Transportes e Comunicações, Comissão de
Saúde, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de
Defesa de Direitos do Consumidor e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana.
Participou
como membro das CPI de Tratamento para transição de gênero em Crianças e
Adolescentes do HC de São Paulo, da CPI da Violência Contra a Mulher, da
Pedofilia, e do Acidente do Metrô na Estação Pinheiros. Foi
vice-presidente das CPIs das Ações e Omissões no Combate à Violência
Contra Mulheres, das Quarteirizações das Organizações Sociais de Saúde, e das
Santas Casas.
Analice
é enfermeira formada pela PUC de São Paulo, atuou como enfermeira no Hospital
Infantil Darcy Vargas e iniciou sua carreira política atuando na área da saúde,
em 1989, na prefeitura de Taboão da Serra, tendo realizado um importante
trabalho na organização da saúde do município. Em 1997, tornou-se
secretária de Ação Social em Taboão da Serra, cargo que ocupou até 2002. Frente
à pasta, Analice acumulou experiências e desenvolveu programas de geração de
emprego e renda e de capacitação profissional.
Em
2002, foi eleita para o seu primeiro mandato como deputada estadual, com
100.114 votos. Seu trabalho atuante nas bases e o atendimento prestado em seu
gabinete e junto aos órgãos do governo do estado fizeram com que seu mandato se
expandisse rapidamente pela região sudoeste da grande São Paulo, região de
Jales e a noroeste do estado. Nas eleições subsequentes se reelegeu sempre
obtendo votação expressiva em seu partido, o PSDB, chegando a 140.587 na sua
primeira reeleição.
Analice
faz questão de priorizar o atendimento às pessoas e entidades, assim como
concentrar esforços para resolver cada problema a ela apresentado, o que faz
com que o mandato faça a diferença na vida das pessoas e de seus municípios. O
trabalho da parlamentar não leva em conta o número de eleitores e
possibilidades de votos, mas sim o impacto que a obra ou o serviço causará na
qualidade de vida das comunidades.
SUAS PRINCIPAIS LEIS:
A
deputada estadual Analice Fernandes está em seu sexto mandato. Ela tem uma
trajetória de trabalho em defesa da mulher, seja no combate a violência contra
a mulher, seja na formação de uma rede de proteção à mulher vítima de violência.
PRIORIDADE
PARA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA LEI 17.493/21 A Lei de autoria da deputada
Analice determina a PRIORIDADE para mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar e vítimas de estupro de vulneráveis, para atendimento e para emissão
de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML, no Estado.
MEDIDA
PROTETIVA ON LINE LEI 15.425/14 A mulher com a medida protetiva pode ficar
muito mais tranquila. Isto porque, com a Lei da deputada Analice, ela não
precisa mais ter o documento em mãos, quando pedir ajuda policial. A DELEGACIA
PODE FAZER A CONSULTA ONLINE. Antes era obrigatório que a vítima tivesse o
documento em mãos.
O MAPA
DA VIOLÊNCIA LEI 14.545/11 Com a Lei da deputada Analice, a Secretaria de
Segurança Pública passou a DIVULGAR AS OCORRÊNCIAS de violência contra mulher
divididas por região do Estado de São Paulo. Quem consulta o site da Secretaria
de Segurança Pública de SP pode acompanhar mensalmente o número de crimes
cometidos contra a mulher, divididos entre três regiões - a capital, interior e
a grande São Paulo. “A divulgação destas informações joga luz sobre a violência
praticada contra a mulher e nos ajuda na orientação em curto prazo para a
implantação de medidas que possam combatê-las ", afirma Analice.
ATUAR
DIRETAMENTE NO PROBLEMA A LEI - 16.659/18 O programa Tempo de Despertar propõe
que homens agressores que estejam respondendo a processo criminal, ou que
tenham medidas protetivas em andamento, PARTICIPEM DE CURSOS E RODAS DE
CONVERSA, com o objetivo de diminuir a reincidência.
CONSCIENTIZAÇÃO
LEI 14.950/13 A Lei da deputada Analice prevê a necessidade de CAMPANHAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO sobre o combate à Violência Contra a Mulher, em órgãos
estaduais.
PL
1141/2023 OBRIGA HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS COM FUNÇÕES
SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuem nesses locais sejam
capacitados para perceber situações de risco e saibam como agir. Seja chamando
a polícia, seja evitando o acesso ou isolando a vítima.
PL 1146/2023 OBRIGA SHOPPING CENTERS, GALERIAS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS
COM FUNÇÕES SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM
SITUAÇÃO DE RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuam nesses
locais sejam capacitados para perceber situações de risco e saibam como agir.
A Lei
17.744/2023, de autoria da Deputada Analice Fernandes, que autoriza a criação de
Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador
Tarcísio de Freitas.
Centro de Referência do Autista
O objetivo do Centro de Referência do Autista é promover atendimentos
psicossocial e médico; agendar consultas; promover ações e programas em
modalidades esportivas, de inclusão social, de informação sobre o TEA, tendo em
vista a educação, a saúde e o trabalho, além de integrar os familiares das
pessoas com TEA.
Também, buscará realizar atividades em conjunto com entidades que promovam a
interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com
animais, fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia e neurologia.
Segundo a Lei 17.744/2023, o Centro de Referência do Autista deverá realizar
estudos e divulgar periodicamente informações com o objetivo de facilitar e
auxiliar a utilização dos serviços públicos pela população com TEA.
O Centro
também poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para
realizar trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das
pessoas com TEA.
Sala das
Sessões “RICIERI RODANTE”, 21 de novembro de 2024.
FABIANA DE SOUZA
PINHEIRO SANTOS
Vereadora
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