Deputada Estadual é Cidadã Bonifaciana

Deputada Estadual é Cidadã Bonifaciana


26 de Novembro de 2024 | Depto. de Comunicação | Arte: Francisco Melchior

PROJETO DE  DECRETO LEGISLATIVO Nº. 14 / 2024

 

 

            OUTORGA  TÍTULO  DE  CIDADANIA  A SENHORA ANALICE FERNANDES.

 

 

 

FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, Vereadora da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, que segue e que deve ser sancionado e Promulgado pela Senhora Presidente da Câmara.

 

 

            PROJETO  DE  DECRETO  LEGISLATIVO

 

            Art. 1º Fica outorgado o título de “CIDADÃ BONIFACIANA” a Senhora ANALICE FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados no Município de José Bonifácio.

 

 

            Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessários.

 

 

            Art. 3º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

        Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, 21 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE  DECRETO LEGISLATIVO Nº. 14 / 2024

 

 

            OUTORGA  TÍTULO  DE  CIDADANIA  A SENHORA ANALICE FERNANDES.

 

J U S T I F I C A T I V A

           

Senhores Vereadores (as),

 

Analice Fernandes é deputada pelo PSDB e foi eleita para o seu sexto mandato consecutivo, em 2022. Foi líder da Bancada do PSDB, vice-presidente da Assembleia Legislativa, tendo sido eleita em 15 de março de 2017 por seus pares; no biênio 2015/2016 também assumiu a segunda vice-presidência da Casa.

Foi eleita para a presidência da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa durante vários, foi membro das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Infraestrutura, Comissão de Transportes e Comunicações, Comissão de Saúde, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 Participou como membro das CPI de Tratamento para transição de gênero em Crianças e Adolescentes do HC de São Paulo, da CPI da Violência Contra a Mulher, da Pedofilia, e do Acidente do Metrô na Estação Pinheiros. Foi vice-presidente das CPIs das Ações e Omissões no Combate à Violência Contra Mulheres, das Quarteirizações das Organizações Sociais de Saúde, e das Santas Casas.

 Analice é enfermeira formada pela PUC de São Paulo, atuou como enfermeira no Hospital Infantil Darcy Vargas e iniciou sua carreira política atuando na área da saúde, em 1989, na prefeitura de Taboão da Serra, tendo realizado um importante trabalho na organização da saúde do município.  Em 1997, tornou-se secretária de Ação Social em Taboão da Serra, cargo que ocupou até 2002. Frente à pasta, Analice acumulou experiências e desenvolveu programas de geração de emprego e renda e de capacitação profissional. 

 Em 2002, foi eleita para o seu primeiro mandato como deputada estadual, com 100.114 votos. Seu trabalho atuante nas bases e o atendimento prestado em seu gabinete e junto aos órgãos do governo do estado fizeram com que seu mandato se expandisse rapidamente pela região sudoeste da grande São Paulo, região de Jales e a noroeste do estado. Nas eleições subsequentes se reelegeu sempre obtendo votação expressiva em seu partido, o PSDB, chegando a 140.587 na sua primeira reeleição.

 Analice faz questão de priorizar o atendimento às pessoas e entidades, assim como concentrar esforços para resolver cada problema a ela apresentado, o que faz com que o mandato faça a diferença na vida das pessoas e de seus municípios. O trabalho da parlamentar não leva em conta o número de eleitores e possibilidades de votos, mas sim o impacto que a obra ou o serviço causará na qualidade de vida das comunidades.

 

SUAS PRINCIPAIS LEIS:

A deputada estadual Analice Fernandes está em seu sexto mandato. Ela tem uma trajetória de trabalho em defesa da mulher, seja no combate a violência contra a mulher, seja na formação de uma rede de proteção à mulher vítima de violência.

 

PRIORIDADE PARA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA LEI 17.493/21 A Lei de autoria da deputada Analice determina a PRIORIDADE para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis, para atendimento e para emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML, no Estado.

 

MEDIDA PROTETIVA ON LINE LEI 15.425/14 A mulher com a medida protetiva pode ficar muito mais tranquila. Isto porque, com a Lei da deputada Analice, ela não precisa mais ter o documento em mãos, quando pedir ajuda policial. A DELEGACIA PODE FAZER A CONSULTA ONLINE. Antes era obrigatório que a vítima tivesse o documento em mãos.

 

O MAPA DA VIOLÊNCIA LEI 14.545/11 Com a Lei da deputada Analice, a Secretaria de Segurança Pública passou a DIVULGAR AS OCORRÊNCIAS de violência contra mulher divididas por região do Estado de São Paulo. Quem consulta o site da Secretaria de Segurança Pública de SP pode acompanhar mensalmente o número de crimes cometidos contra a mulher, divididos entre três regiões - a capital, interior e a grande São Paulo. “A divulgação destas informações joga luz sobre a violência praticada contra a mulher e nos ajuda na orientação em curto prazo para a implantação de medidas que possam combatê-las ", afirma Analice. 

 

ATUAR DIRETAMENTE NO PROBLEMA A LEI - 16.659/18 O programa Tempo de Despertar propõe que homens agressores que estejam respondendo a processo criminal, ou que tenham medidas protetivas em andamento, PARTICIPEM DE CURSOS E RODAS DE CONVERSA, com o objetivo de diminuir a reincidência.

 

CONSCIENTIZAÇÃO LEI 14.950/13 A Lei da deputada Analice prevê a necessidade de CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO sobre o combate à Violência Contra a Mulher, em órgãos estaduais.

 

PL 1141/2023 OBRIGA HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS COM FUNÇÕES SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuem nesses locais sejam capacitados para perceber situações de risco e saibam como agir. Seja chamando a polícia, seja evitando o acesso ou isolando a vítima.


PL 1146/2023 OBRIGA SHOPPING CENTERS, GALERIAS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS COM FUNÇÕES SIMILARES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. O objetivo é que os profissionais que atuam nesses locais sejam capacitados para perceber situações de risco e saibam como agir.

 

A Lei 17.744/2023, de autoria da Deputada Analice Fernandes, que autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

Centro de Referência do Autista
O objetivo do Centro de Referência do Autista é promover atendimentos psicossocial e médico; agendar consultas; promover ações e programas em modalidades esportivas, de inclusão social, de informação sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho, além de integrar os familiares das pessoas com TEA.
Também, buscará realizar atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais, fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia e neurologia.
Segundo a Lei 17.744/2023, o Centro de Referência do Autista deverá realizar estudos e divulgar periodicamente informações com o objetivo de facilitar e auxiliar a utilização dos serviços públicos pela população com TEA.

O Centro também poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para realizar trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.

 

Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, 21 de novembro de 2024.

 

 

 

FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS

Vereadora