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Câmara aprova criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar desaparecimento de 800 ampolas de Enoxaporina
29 de Maio de 2024 | Depto. de Comunicação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2024
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
ESPECIAL DE INQUÉRITO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JOSÉ BONIFÁCIO, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e
deliberação o PROJETO DE RESOLUÇÃO, que deve ser Promulgado pela PRESIDENTE DA CÂMARA.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
ARTIGO
1º - Fica criada e instalada a
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, com a finalidade de investigar o
desaparecimento (sumiço) de oitocentas (800) seringas preenchidas também
conhecidas por ampolas, do medicamento injetável Enoxaporina (anticoagulante)
de 0,4ml, do estoque do almoxarifado de Medicamentos Municipal da Saúde “Doutor
Adolfo Orse Netto” encravado no Almoxarifado Central, denominado Hildebrando
Ferreira Pessoa, localizado na Avenida João Batista Carreta, nº 155, bairro do
Bassan, nesta cidade, ocorrência constatada em 25 de janeiro de 2024, pela
farmacêutica Flávia Roberta de Lima, responsável pela Unidade local do fato,
objetivando a apuração do fato
determinado no prazo de 90 (noventa)
dias, consistente em possíveis
irregularidades administrativas referentes à denúncia contida no requerimento,
de autoria dos Vereadores CEILA MAIRA SANCHES, DANIELE MARGARETH MOREIRA
SOTELLO, SYLVIA MARCIA CARUSO, ADENILSON LUIS SERON, CÁSSIO ELMO GONÇALVES
GALLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA e FABIO
MARCELO PIÃO, aprovado na sessão ordinária de 27 de maio de 2024.
ARTIGO
2º - No prazo de cinco dias a Presidência da Câmara Municipal nomeará os
membros da Comissão.
ARTIGO 3º - A Comissão Especial de Inquérito
referida no Artigo 1º, terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua
primeira reunião, prorrogáveis por igual prazo, a requerimento da mesma, que
deverá ser aprovado pelo plenário por maioria simples, para apurar eventuais
irregularidades sobre o fato determinado no mesmo dispositivo.
ARTIGO
4º - Tão logo a Comissão Especial de Inquérito conclua seus trabalhos,
deverá elaborar parecer sobre o fato investigado, observando o artigo 62, do
Regimento Interno, enviando-o, à Presidência da Casa, que levará o Parecer ao
Plenário para apreciação, conforme dispõe o artigo 63, do mesmo diploma legal.
ARTIGO
5º - As despesas oriundas da execução do presente Projeto de Resolução,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Este PROJETO DE RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”,
José Bonifácio, 27 de maio de 2024.
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