Câmara aprova criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar desaparecimento de 800 ampolas de Enoxaporina

Câmara aprova criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar desaparecimento de 800 ampolas de Enoxaporina


29 de Maio de 2024 | Depto. de Comunicação

PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº. 02/2024

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL DE INQUÉRITO.

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o PROJETO DE RESOLUÇÃO, que deve ser  Promulgado pela PRESIDENTE DA CÂMARA. 

 

                        PROJETO DE RESOLUÇÃO

            ARTIGO 1º - Fica criada e instalada a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, com a finalidade de investigar o desaparecimento (sumiço) de oitocentas (800) seringas preenchidas também conhecidas por ampolas, do medicamento injetável Enoxaporina (anticoagulante) de 0,4ml, do estoque do almoxarifado de Medicamentos Municipal da Saúde “Doutor Adolfo Orse Netto” encravado no Almoxarifado Central, denominado Hildebrando Ferreira Pessoa, localizado na Avenida João Batista Carreta, nº 155, bairro do Bassan, nesta cidade, ocorrência constatada em 25 de janeiro de 2024, pela farmacêutica Flávia Roberta de Lima, responsável pela Unidade local do fato, objetivando a apuração do fato  determinado no prazo de 90 (noventa)  dias, consistente em  possíveis irregularidades administrativas referentes à denúncia contida no requerimento, de autoria dos Vereadores CEILA MAIRA SANCHES, DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, SYLVIA MARCIA CARUSO, ADENILSON LUIS SERON, CÁSSIO ELMO GONÇALVES GALLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA e FABIO MARCELO PIÃO, aprovado na sessão ordinária de 27 de maio de 2024.

 

            ARTIGO 2º - No prazo de cinco dias a Presidência da Câmara Municipal nomeará os membros da Comissão.

 

            ARTIGO 3º - A Comissão Especial de Inquérito referida no Artigo 1º, terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua primeira reunião, prorrogáveis por igual prazo, a requerimento da mesma, que deverá ser aprovado pelo plenário por maioria simples, para apurar eventuais irregularidades sobre o fato determinado no mesmo dispositivo.

 

            ARTIGO 4º - Tão logo a Comissão Especial de Inquérito conclua seus trabalhos, deverá elaborar parecer sobre o fato investigado, observando o artigo 62, do Regimento Interno, enviando-o, à Presidência da Casa, que levará o Parecer ao Plenário para apreciação, conforme dispõe o artigo 63, do mesmo diploma legal.

 

            ARTIGO 5º - As despesas oriundas da execução do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.

 

            ARTIGO 6º - Este PROJETO DE RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, José Bonifácio, 27 de maio de 2024.